Trabalho aprova expedição de carteira provisória por conselhos profissionais
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) projeto de lei que prevê a expedição de carteiras de registro profissional provisórias pelos conselhos de fiscalização profissional, enquanto os profissionais recém-formados esperam a expedição do diploma de conclusão do curso superior. Conforme a proposta (Projeto de Lei 3443/12), as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Mas, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos só aceita o diploma.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta. "É importante ter em mente que a real qualificação do profissional se dá com a conclusão do curso e que o tempo transcorrido entre esse fato e o recebimento do diploma se destina a meros procedimentos burocráticos", disse. "Não há, durante essa espera, nenhum acréscimo à qualificação. Assim, consideramos que o profissional pode comprová-la por outros meios idôneos, como é o caso do certificado emitido por sua instituição de ensino", acrescentou Vicentinho.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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