Projeto concede vale-transporte para quem vai trabalhar de bicicleta
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4400/12, do deputado Mandetta (DEM-MS), que amplia o conceito e a natureza do vale-transporte, para incluir como modalidade do benefício o auxílio pecuniário destinado aos trabalhadores que optarem pela utilização de bicicleta como meio de transporte no itinerário entre sua residência e o local de trabalho.
"Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo", argumenta o deputado.
O projeto revoga a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. Esta segunda forma de pagamento correspondente à metade do que seria gasto, em vales, com o trabalhador.
A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Segundo o autor, a opção de revogar a lei atual e apresentar uma nova proposta de lei, em vez de emendá-la, "é uma mera questão de técnica legislativa, tendo em vista a oportunidade de passar a limpo a legislação pertinente, cujos dispositivos, diversas vezes renumerados, vêm ocasionando graves equívocos no mundo jurídico".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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