Proposta institui Bolsa-Artista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4281/12, do Senado, que institui a Bolsa-Artista, destinada à formação e ao aprimoramento de artistas amadores e profissionais, das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais. Pela proposta, a bolsa será concedida pelo prazo de um ano, em 12 parcelas mensais. O valor será definido em regulamento.
Para pleitear a bolsa, o artista deverá ter no mínimo 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada, a não ser que já tenha concluído o ensino médio. O estudante também não poderá ser beneficiário de qualquer outro programa governamental de formação profissional na área.
Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas de atuação e será regida por princípios como valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e preservação da diversidade cultural brasileira.
De autoria dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto estabelece ainda que a seleção dos artistas será feita anualmente, por comissão constituída por representantes do governo federal e de entidades vinculadas à comunidade artística, conforme regulamento. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Artista correrão por conta de recursos orçamentários da União.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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