Proposta veda pensão por morte para assassino de segurado
A Câmara analisa projeto que veda a pensão por morte para quem matar ou tentar matar o segurado. A medida, prevista no Projeto de Lei 4053/12, vale para os dependentes que tiverem a participação em homicídio doloso comprovada pela Justiça. Vale ainda para aqueles cuja tentativa de cometer o crime também for comprovada.
A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) prevê como dependentes do segurado os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados.O projeto exclui estas pessoas da condição de dependentes no caso do envolvimento com o assassinato ser comprovado.
De acordo com o deputado Manato (PDT-ES), autor da proposta, o Código Civil (Lei 10.406/02) já prevê essa medida para exclusão de herdeiros e a proposta preenche a lacuna na legislação previdenciária. "Certamente o legislador não teria o interesse de se silenciar propositadamente sobre o assunto", disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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