Vence dia 5 de outubro o prazo para recolhimento
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2012.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
Cabe ressaltar que, desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados.
No caso das empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regulamente pela Caixa Econômica Federal.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD - Menu OBRIGAÇÕES - Seção de Recolhimento em Atraso.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |