Dependente químico demitido tem justa causa afastada
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar provimento a agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou justa causa da dispensa de empregado dependente químico. A Turma entendeu que os arestos apresentados não viabilizaram o processamento da revista, pois não se identificam com as circunstâncias fáticas do caso.
A ação trabalhista foi ajuizada após a Volkswagen demitir o dependente químico por justa causa, por flagrá-lo com substância entorpecente no ambiente de trabalho. Com base em prova testemunhal, que demonstrou que a empresa já conhecia a dependência do trabalhador, a sentença afastou a justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois concluiu que ao saber da condição do empregado antes da ocorrência dos fatos que justificaram sua dispensa, a empresa não deveria tê-lo demitido, mas sim o encaminhado à Previdência Social para a adoção de medida previdenciária para o caso. Para os desembargadores, a demissão por justa causa foi "medida extremada que não atende aos fins sociais e ao bem comum". A Volkswagen interpôs recurso de revista ao TST, mas o Regional negou seu seguimento.
No agravo de instrumento, a Volkswagen apresentou divergência jurisprudencial e afirmou que o motivo da justa causa não foi a dependência química do empregado, mas sim o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas internas.
A relatora na Quinta Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, explicou ser inviável o prosseguimento do recurso, já que nenhum dos arestos apresentados "se reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no acórdão recorrido: dispensa por justa causa de empregado com dependência química".
Processo: AIRR-170700-92.2006.5.02.0462
FONTE: TST
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