Medida Provisória concede novas desonerações tributárias para o setor produtivo
A Medida Provisória 582/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9, entre outras disposições, estabelece novos mecanismos de desoneração tributária, a saber:
– permite, a partir de 1-1-2013, a depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa usualmente admitida, de bens de capital novos (máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais) adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012.
– cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, concedendo suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI sobre a venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto habilitado a este Regime. O benefício atinge também a venda ou importação de serviços, bem como a locação de bens, destinados ao projeto habilitado ao REIF.
– reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de bens de defesa nacional e serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do Retid; e
– prorroga até 31-12-2013, a redução zero das alíquotas do PIS e da Cofins de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.
– suspende o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas da venda de laranjas classificadas no código 0805.10.00 da Tipi, quando utilizadas na industrialização de sucos classificados no código 2009.1, destinados à exportação.
– reduz para 10%, partir de 2013, a base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre o serviços do transportador autônomo de cargas.
Clique aqui e acesse a íntegra da MP 582.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |