Saiba como funcionam a assembleia e a reunião de sócios das limitadas
As sociedades limitadas, com exceção daquelas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte e no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, devem realizar ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, assembleia ou reunião de sócios, conforme o caso, para deliberar, entre outros assuntos, sobre a aprovação das contas da administração, a designação e a destituição dos administradores, e outros temas que constem da ordem do dia. A deliberação em assembleia será obrigatória quando a sociedade for composta por mais de 10 sócios.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 27/10 | R$5,334 |
| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
| Euro C | 27/10 | R$5,9437 |
| Euro V | 27/10 | R$5,9449 |
| TR | 26/10 | 0,1599% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |