Desempate em licitação poderá ser efetuado por certificação ambiental
Certificado de sustentabilidade ambiental poderá ser usado como critério de desempate em compras públicas. E os concorrentes em processo de licitação deverão ter o domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado envolver potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.
Esse viés ambientalista está sendo proposto em projeto de lei (PLS 25/2007) do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que altera a Lei de Licitações (8.666/1993). A matéria já recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A certificação ambiental exigida deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial. Como esse documento só irá valer como critério de desempate, e não de qualificação no processo licitatório, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os concorrentes.
O PLS 25/2007 relaciona os requisitos que comprovariam o domínio de técnicas ambientalmente sustentáveis pelos licitantes. Entre eles estão: o emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos; a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade; a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento.
“A alteração pretendida na Lei de Licitações configura-se em poderoso instrumento de indução empresarial. O Senado Federal não pode ignorar as demandas prementes e vitais pela conservação ambiental”, afirma Anibal Diniz.
Se for aprovada pela CCJ, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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