Empresa é condenada a pagar diferenças de tíquetes alimentação
Acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. a pagar diferenças de tíquetes alimentação à trabalhadora. No entender dos julgadores, a conduta da empresa, ao fornecer tíquetes com valores diferenciados para empregados de mesmo cargo, fere o princípio da isonomia.
Analisando o caso, o relator verificou que há empregados que ocupam o mesmo cargo que a autora e recebem tíquetes alimentação com o dobro do valor. A reclamada defendeu-se, argumentando que o valor do benefício é determinado nos contratos celebrados com as empresas tomadoras, mas não anexou nenhum destes documentos no processo. "A diferença de valores pagos entre os empregados é ato ilícito da ré e consequentemente ato lesivo à trabalhadora e ao princípio da isonomia", ressaltou.
Apesar de os tíquetes fornecidos à empregada apresentarem valores superiores aos previstos nas convenções coletivas da categoria, o juiz convocado entendeu que, se a reclamada concedeu benefício maior a outros empregados, não há razão para a reclamante não ter esse direito também. Assim, as diferenças deferidas na sentença foram mantidas.
( 0001336-54.2010.5.03.0107 RO )
FONTE: TRT-MG
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