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22/03/2012 - 07:55

IR - Fonte

Vence dia 23-3, o imposto retido no 2º decêndio de março


   
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-3-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta sexta-feira, dia 23 de março.




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