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16/03/2012 - 11:35

Escrituração Fiscal Digital

Receita de Goiás explica entrega do Registro de Inventário das empresas

A Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda de Goiás esclarece contabilistas e contribuintes que o inventário anual das empresas, previsto no Regulamento do Código Tributário do Estado, deve ser entregue em arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou em arquivo do Sintegra e livro impresso. Para empresas que mudaram de regime de tributação do normal para o Simples Nacional há regras estabelecidas no comunicado distribuído hoje pelo superintendente Glaucus Moreira Nascimento e Silva.

Para as empresas que mudaram de regime de tributação (Normal ou Simples Nacional), aplica-se o seguinte: 1 - em relação ao contribuinte excluído do Simples Nacional a partir do mês de janeiro, o inventário deve ser apresentado no arquivo do SINTEGRA com a referência de dezembro do exercício imediatamente anterior, bem como deve ocorrer a emissão, impressão e autenticação do Livro Registro de Inventário, no prazo previsto no art. 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF;

Outra norma: 2 - o contribuinte que optar pelo Simples Nacional, cuja opção produza efeitos a partir do mês de janeiro, nos casos em que a empresa estava obrigada à EFD, deverá entregar o inventário final referente ao exercício anterior ao da opção pelo Simples Nacional, por meio da EFD. Nesse caso, a entrega deve ser efetuada por remessa de EFD retificadora do arquivo referente ao período de dezembro. O prazo para apresentação do arquivo retificador será o prazo previsto para a entrega da EFD do mês de fevereiro.

Nos casos em que não houve mudança de regime de tributação, mas a empresa entrou para a obrigatoriedade da EFD no mês de janeiro, o inventário deverá ser apresentado na forma do item 1 do parágrafo anterior. Orientações adicionais podem ser obtidas diretamente nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou pelo telefone 0300-2101994.

Fonte: Comunicação Setorial da Sefaz-GO.




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