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05/03/2012 - 09:30

IR - Fonte

Vence hoje, dia 5/3, o imposto retido no 3º decêndio de fevereiro


 


As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 29/02/2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, dia 5 de março.




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