Goiás aplica o regime nas operações com colchões desde 1-3-2012
Está em vigor desde 1-3-2012 a substituição tributária do ICMS na venda de colchões, em decorrência da adesão de Goiás ao Protocolo ICMS 190/2009 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com mais 10 Estados. A medida consta do Decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.
O imposto do estoque de colchões nas lojas será pago em 40 parcelas mensais e consecutivas pelos contribuintes do Simples Nacional, em 30 meses pelo varejista e em 24 meses para os demais contribuintes. Os pequenos e micro empresários do Simples terão ainda benefício de crédito de 17%. A substituição tributária engloba suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros, pillow e protetores de colchões. A cobrança do MVA será diferente para produtos com alíquota de origem de 17%, 12% e 7%.
O regime de substituição tributária para colchoaria vigora em outros 10 Estados, além de Goiás: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas e Sergipe. A medida vale para varejo, atacado e indústria atingindo mais de 600 empresas no Estado.
Fonte: Comunicação Setorial da Sefaz-GO.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |