Projeto permitirá sócio incapaz em contratos sociais comerciais
O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, projeto estabelecendo que o Registro Público de Empresas Mercantis não poderá se opor ao registro de contratos ou alterações contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidas algumas condições. A matéria (PLC 104/08) vai agora à sanção presidencial,
A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde fora aprovado em setembro de 2009. De acordo com a proposta, as condições exigidas para o registro ou alterações de contratos de sociedades que envolvam sócio incapaz são as seguintes: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade; o capital social deverá ser totalmente integralizado; e o sócio relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz, representado, ambos por seus representantes legais.
A integralização de capital social é o aporte de capital, feito pelo sócio, de acordo com o estabelecido quando foi criada a sociedade.
O parecer da CCJ - elaborado pelo ex-senador Marco Maciel (relator), mas lido na comissão pelo ex-senador Efraim Morais (relator substituto) - afirma que o projeto é relevante, uma vez que permite às empresas mercantis com sócios incapazes a obtenção do registro de seus contratos ou das alterações destes nos registros públicos. Assim, elas não ficam impedidas de se adaptarem às mudanças ocorridas no ambiente econômico e ou mesmo em suas próprias estruturas. O parecer concorda com as exigências estabelecidas no texto, apresentado na Câmara pelo deputado licenciado Eliene Lima (PP-MT), atualmente secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso.
Fonte: Agência Senado
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