MG prorroga prazo para contribuintes obrigados a partir de 2011
Por intermédio do Decreto 45.554, de 18-2-2011, publicado no DO-MG de 19-2-2011, o Governo do Estado de Minas Gerais prorrogou, para até 25-7-2011, o prazo de entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital referente os meses de janeiro a maio/2011, para os contribuintes obrigados a partir de 1-1-2011, conforme determina a Portaria 6 SAIF/2010.
A prorrogação também se aplica ao contribuinte que optar pela adesão voluntária a partir de 1-1-2011.
O Decreto determina que neste período os contribuintes devem promover a entrega dos arquivos do Sintegra.
Veja o texto do Decreto:
DECRETO 45.554, DE 18-2-2011
(DO-MG DE 19-2-2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |