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26/10/2026 - 13:46

ICMS - RN

Sefaz-RR divulga agenda tributária e tabela de juros e multas para novembro de 2026


Calendário fixa prazos para entrega de declarações, envio da EFD e recolhimento do ICMS pelas empresas atuantes no Estado de Roraima.


A Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR) publicou no Diário Oficial do Estado a tabela de acréscimos moratórios e a agenda de obrigações fiscais relativas ao ICMS para o mês de novembro de 2026. O comunicado, assinado pela Chefia da Divisão de Tributação, orienta contribuintes sobre os prazos limite para o cumprimento das obrigações acessórias e o recolhimento do imposto sem a incidência de penalidades.


Principais Vencimentos de Novembro de 2026

Os prazos dispostos pela Sefaz-RR variam de acordo com o regime de enquadramento e a espécie do estabelecimento:


Dia 10 (Terça-feira):


Apresentação da GIAST referente a outubro/2026 por contribuintes substitutos estabelecidos fora de Roraima.


Recolhimento do ICMS-ST interestadual e do diferencial de alíquota (Difal) referente às retenções de outubro/2026.


Pagamento do ICMS-ST referente às retenções de combustíveis, cigarros/fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope, bebidas alcoólicas, frangos e óleo comestível.


Dia 16 (Segunda-feira):


Recolhimento do ICMS Difal (Convênio ICMS 236/21) referente a outubro/2026.


Recolhimento do ICMS antecipado do Difal para entradas de mercadorias ocorridas no período de 1º a 15 de outubro de 2026.


Dia 20 (Sexta-feira):


Apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) referente a outubro/2026.


Transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de outubro/2026.


Dia 23 (Segunda-feira):


Recolhimento do ICMS Normal referente ao mês de outubro/2026 para estabelecimentos sob regime de apuração ordinária e de apuração simplificada.


Dia 30 (Segunda-feira):


Recolhimento do ICMS antecipado do Difal referente às entradas de mercadorias ocorridas no período de 16 a 31 de outubro de 2026.


Regras para Pagamentos em Atraso (Juros e Multa)

A Sefaz-RR também atualizou a tabela prática de encargos moratórios para pagamentos espontâneos efetuados fora do prazo, aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD:


Juros de Mora: 1% ao mês ou fração de mês, contados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento.


Multa de Mora (Lei nº 059/93):


3% para pagamento efetuado em até 30 dias após o vencimento;


6% para pagamento efetuado entre 31 e 60 dias após o vencimento;


9% para pagamento efetuado com mais de 60 dias de atraso.


A Sefaz ressalta que o imposto pago após o vencimento estará sujeito também à devida atualização monetária nos termos da legislação estadual.




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