Sefaz-RR divulga agenda tributária e tabela de juros e multas para novembro de 2026
Calendário fixa prazos para entrega de declarações, envio da EFD e recolhimento do ICMS pelas empresas atuantes no Estado de Roraima.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR) publicou no Diário Oficial do Estado a tabela de acréscimos moratórios e a agenda de obrigações fiscais relativas ao ICMS para o mês de novembro de 2026. O comunicado, assinado pela Chefia da Divisão de Tributação, orienta contribuintes sobre os prazos limite para o cumprimento das obrigações acessórias e o recolhimento do imposto sem a incidência de penalidades.
Os prazos dispostos pela Sefaz-RR variam de acordo com o regime de enquadramento e a espécie do estabelecimento:
Dia 10 (Terça-feira):
Apresentação da GIAST referente a outubro/2026 por contribuintes substitutos estabelecidos fora de Roraima.
Recolhimento do ICMS-ST interestadual e do diferencial de alíquota (Difal) referente às retenções de outubro/2026.
Pagamento do ICMS-ST referente às retenções de combustíveis, cigarros/fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope, bebidas alcoólicas, frangos e óleo comestível.
Dia 16 (Segunda-feira):
Recolhimento do ICMS Difal (Convênio ICMS 236/21) referente a outubro/2026.
Recolhimento do ICMS antecipado do Difal para entradas de mercadorias ocorridas no período de 1º a 15 de outubro de 2026.
Dia 20 (Sexta-feira):
Apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) referente a outubro/2026.
Transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de outubro/2026.
Dia 23 (Segunda-feira):
Recolhimento do ICMS Normal referente ao mês de outubro/2026 para estabelecimentos sob regime de apuração ordinária e de apuração simplificada.
Dia 30 (Segunda-feira):
Recolhimento do ICMS antecipado do Difal referente às entradas de mercadorias ocorridas no período de 16 a 31 de outubro de 2026.
A Sefaz-RR também atualizou a tabela prática de encargos moratórios para pagamentos espontâneos efetuados fora do prazo, aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD:
Juros de Mora: 1% ao mês ou fração de mês, contados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento.
Multa de Mora (Lei nº 059/93):
3% para pagamento efetuado em até 30 dias após o vencimento;
6% para pagamento efetuado entre 31 e 60 dias após o vencimento;
9% para pagamento efetuado com mais de 60 dias de atraso.
A Sefaz ressalta que o imposto pago após o vencimento estará sujeito também à devida atualização monetária nos termos da legislação estadual.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |