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01/02/2011 - 10:20

IR - Fonte

O imposto retido no 3º decêndio de janeiro vence em 3-2

   
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de janeiro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quinta-feira, dia 3-2.




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