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24/01/2011 - 09:32

IR - Fonte

Imposto retido no 2º decêndio de janeiro vence amanhã, dia 25-1

As pessoas jurídicas que efetuaram, no 2º decêndio de janeiro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até amanhã, dia 25-1.




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