Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE
As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de dezembro/2010, devem transmitir, até 31-1-2011, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |