Prazo de Ação: Empregado poderá ser informado pelo empregador
Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Projeto de lei com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".
Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos.
A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.
Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.
Fonte: Senado Federal
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