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04/01/2011 - 11:22

IR - Fonte

Imposto retido no 3º decêndio de dezembro vence amanhã 5-1

  
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de dezembro/2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até amanhã, dia 5-1-2011.



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