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13/12/2010 - 10:07

Bancário

Proibida justa causa por falta de pagamento de dívidas

Por meio da Lei 12.347, de 10-12-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-12, foi revogado o artigo 508 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), que considerava justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz (reiterada) de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.



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