Comissão aprova prazo para empresa atestar insalubridade
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (1/12), proposta que estabelece prazo de 30 dias para que empresas ou cooperativas forneçam o documento de comprovação de efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, sob pena de multa correspondente a 10% do salário do trabalhador no mês do descumprimento da obrigação.
Os deputados aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 1922/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O documento que atesta a exposição a agentes nocivos, chamado Perfil Profissional Profissiográfico (PPP), é necessário para a requisição da aposentadoria especial. A proposta altera a lei dos planos e benefícios previdenciários (Lei 8.213/91).
Em seu relatório, Vilela sugeriu a modificação do texto para estabelecer que a multa corresponda a 10% do salário do próprio trabalhador no mês de descumprimento da obrigação, em vez da multa diária de 10% sobre a maior remuneração paga a qualquer dos empregados, como previa substitutivo apresentado anteriormente pelo deputado maranhense Ribamar Alves (PSB).
"A imposição de multa de 10%, diária, é desmedida, não encontrando equivalente na legislação pátria", disse Vilela. O relator também considerou que o cálculo da multa com base na maior remuneração paga a qualquer empregado poderia "criar embaraços operacionais desnecessários e seria desmedidamente oneroso".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara
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