Justiça suspende a necessidade de procuração pública
A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender a necessidade de apresentação de procuração por instrumento público para acesso de dados controlados pela Receita Federal e por órgãos fazendários em geral.
A decisão derruba exigência da Medida Provisória 507, a MP do Sigilo Fiscal que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em outubro, após denúncias de quebra de sigilo de pessoas ligadas ao PSDB. A MP foi regulamentada por portaria da Receita. Com a liminar, volta a valer a necessidade de apresentação apenas de procuração particular para o acesso aos dados.
O pedido para a suspensão da medida foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que afirmava que a exigência de procuração por instrumento público para advogados terem acesso a informações de órgãos fazendários é ilegal. A União pode recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao conceder a liminar, o juiz João Luiz de Souza afirmou que, "ao contrário do que alega a União em sua defesa, não há interesse público direto e relevante a ser amparado pelo ato normativo, na parte que está sendo impugnada [pela OAB]."
Fonte: Agência Brasil
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