TST reconhece direitos de aposentada que adquiriu LER
Empregada da Caixa Econômica Federal S.A., aposentada devido à doença ocupacional LER/DORT, conseguiu manter o seu direito a receber pensão vitalícia por danos materiais correspondente a 2,5 salários-mínimos por mês, somada com a aposentadoria do INSS, complemento do fundo de pensão privado e R$ 80 mil de indenização por danos morais. A Caixa ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, sob a alegação de que a pensão vitalícia, somada com os outros benefícios, configurava enriquecimento indevido, mas teve seu último recurso rejeitado (não conhecido) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Em julgamento anterior, a Caixa teve sucesso em parte, pois conseguiu que a Oitava Turma do TST reduzisse a pensão vitalícia, de cinco salários mínimos por mês até os 70 anos de idade, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para 2,5 salários. Ao recorrer à SDI-1 do TST, a Caixa alegou que a trabalhadora não teria direito à pensão vitalícia, pois “não houve prejuízo na remuneração”. Isso porque já estaria recebendo a remuneração do INSS e a complementação de aposentadoria privada, além da indenização por danos morais de R$ 80 mil.
Como não conheceu, por maioria, o recurso da Caixa, a SDI-1 do TST não examinou o mérito da questão. Para a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do recurso, as cópias das decisões apresentadas no documento não mostravam divergência com a jurisprudência do TST (Lei 11.496/2007). A relatora destacou principalmente a parte da decisão da Oitava Turma que afirma que a aposentada “sofreu limitações físicas em decorrência de LER/DORT, prejudicando sua reinserção no mercado de trabalho”. De acordo a ministra, os arestos não tratariam especificamente desse tema.
FONTE: Tribunal Superior do Trabalho
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