Mantida exigência sobre informação da remuneração de dirigente
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários informa que foi mantida decisão de revogação da liminar que suspendia a divulgação de informações relativas à remuneração de administradores.
Segundo a entidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) negou provimento hoje (28/09), por unanimidade, aos embargos de declaração com intuito de modificar a decisão, também unânime, do Tribunal no dia 08/07/2010. Esta decisão revogou a liminar que anteriormente suspendia a eficácia do item 13.11 do formulário de referência, previsto no artigo 24 da Instrução 480 CVM/2009, e relativo à divulgação de informações sobre remuneração dos administradores de companhias abertas.
Fonte: CVM
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |