Decreto amplia benefício de alíquota zero
O Decreto 7.293, de 6-9-2010, estendeu o benefício de incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins na receita de venda de papel destinado à impressão de jornais e à impressão de periódicos (classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, da TIPI), para a venda exclusivamente à empresa jornalística, editora que explore a indústria de jornal ou gráfica impressora de jornais, na hipótese do papel ser destinado a impressão de periódicos e às empresas que explorem a impressão de periódicos utilizando papéis classificados nos mesmos códigos da TIPI.
O benefício foi concedido até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |