Atualize o débito trabalhista para pagamento em setembro/2010
Salário é a remuneração que um empregado recebe pelo serviço que executa, como consequência do trabalho que desenvolve. Seja qual for à forma de estipulação do salário, a legislação determina que o seu pagamento não poderá ultrapassar o período de 1 mês, salvo as comissões, percentagens e gratificações, que poderão ser pagas considerando período superior.
A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.
Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de setembro/2010.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |