Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por dano moral
Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados.
Sentindo-se ofendido em sua honra, o funcionário ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. O empregado alegou que a empresa havia fixado no quadro de edital, local acessível a todos os funcionários, uma lista com os nomes dos empregados faltosos, levando-o a sofrer gozação perante os colegas de trabalho.
Ao analisar a questão, a instância ordinária (Vara do Trabalho e o Tribunal Regional da 9ª Região - PR) negou o pedido do trabalhador, sob o mesmo argumento: de que a afixação da lista não buscou trazer prejuízo ao trabalhador, representando assim uma possibilidade do poder de direção da empresa.
Diante da decisão do TRT, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST. O relator do processo na Sétima Turma, o Juiz Convocado Flávio Portinho Sirângelo, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa configurou prática abusiva, uma vez que extrapolou o direito de fiscalização e de organização.
Segundo o relator, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional, que teve o efeito de singularizar o empregado em face de todos os outros trabalhadores. Nesse caso, destacou o juiz, o poder diretivo da empresa poderia ser exercido de outro modo, como a realização de descontos salariais ou mesmo a punição disciplinar, o que não foi feito.
Assim, seguindo o voto do relator, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de cinco mil reais por danos morais. (RR-166500-82.2007.5.09.0245)
FONTE: TST
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