Prazo para transmissão da ECD encerra em 30/7
De acordo com a Instrução Normativa 1.056/2010, que alterou a Instrução Normativa 787/2007, as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de julho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009. O horário de entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília.
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |