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21/07/2010 - 09:46

IR - Pessoa Jurídica

Veja como é o incentivo à prorrogação da licença-maternidade


A Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009, concede benefício fiscal, a partir de 1-1-2010, à pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, cujo objetivo é a prorrogação, por 60 dias, do período da licença-maternidade de suas empregadas.

A empresa participante do Programa poderá deduzir do IRPJ devido o total da remuneração da empregada paga no período de prorrogação da licença-maternidade.


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