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21/01/2010 - 09:46

Declarações Fiscais

DCTF de novembro deve ser entregue amanhã, 22/1

As pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, têm até amanhã, dia 22-1-2010, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de novembro/2009.

São obrigadas à apresentação mensal da DCTF as pessoas jurídicas:
– cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;
– cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00;
– cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
– cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.




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Indicadores
Selic Abr 0,89%
IGP-DI Abr 0,72%
IGP-M Abr 0,31%
INCC Abr 0,52%
INPC Abr 0,37%
IPCA Abr 0,38%
Dolar C 10/05 R$5,14580
Dolar V 10/05 R$5,14640
Euro C 10/05 R$5,54200
Euro V 10/05 R$5,54470
TR 09/05 0,0834%
Dep. até
3-5-12
10/05 0,5840%
Dep. após 3-5-12 10/05 0,5840%