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10/05/2024 - 12:12

Direito do Trabalho

Segunda Turma do TRT-RN condena ABC a pagar mais de meio milhão a ex-atleta


Os desembargadores da Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reverteu uma decisão de primeira instância que obrigou o atleta Felipe Garcia a indenizar o ABC Futebol Clube em R$ 2 milhões e condenou o time a pagar mais de R$ 500 mil ao seu ex-centroavante, referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.

Felipe Garcia, que atualmente defende o Operário Ferroviário Esporte Clube, do Paraná, pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato alegando atrasos no recolhimento do FGTS por parte do ABC e, também, pelo fato do seu carro ter sido apedrejado por torcedores, após um jogo, dentro do estacionamento do Frasqueirão.

Os pedidos foram negados pela 3ª Vara do Trabalho de Natal e o atleta recorreu da decisão ao TRT-RN.

Recurso
No tribunal, o desembargador Ronaldo Medeiros, relator do recurso na Segunda Turma, reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023),  o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses “caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado”.

Ele também julgou improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizada pelo ABC e afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube.

Quanto às ameaças sofridas pelo atleta por parte de torcedores do ABC, Ronaldo Medeiros entendeu que “não se pode ter por hodierno o trabalhador estar, juntamente com seus familiares, sob risco constante da violência física e moral em função do seu labor, cabendo ao empregador zelar pela saúde do ambiente de trabalho - no qual falhou o reclamado”.

Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator e condenou o ABC a pagar R$ 282.900,00 ao atleta, pela cláusula compensatória desportiva e a indenizá-lo por danos morais no valor de cinco vezes o seu último salário (R$ 175.500,00), além de custear honorários advocatícios (10% do valor da condenação) e custas processuais (R$ 10 mil).

FONTE: TRT-21ª Região




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