PL assegura benefício previdenciário com decisão em 1ª instância
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5580/09, do deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP), que assegura o pagamento de benefício previdenciário aos cidadãos que conseguirem decisão judicial favorável em primeira instância. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nega administrativamente a concessão do benefício, o cidadão tem de recorrer à Justiça. A proposta obriga o INSS a pagar, no prazo de 30 dias, o valor que o segurado tenha obtido em sentença favorável em primeira instância, respeitado o teto mensal pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
O projeto determina ainda que o beneficiário não terá que devolver o valor recebido se o parecer final da Justiça for contrário à decisão de primeira instância.
Celeridade
Segundo o deputado Fernando Chiarelli, é comum o INSS recorrer sistematicamente de decisões judiciais contrárias ao órgão, o que atrasa o recebimento do benefício por parte dos segurados.
"O benefício previdenciário tem natureza alimentar, e a rapidez na concessão e no início do pagamento mensal é importante para a sobrevivência do segurado e de seus dependentes ", afirma.
Para Chiarelli, o projeto facilitará a defesa dos direitos dos usuários da Previdência Social. Atualmente, uma das formas de evitar a demora no início do pagamento do benefício é solicitar à Justiça a antecipação dos efeitos do pedido inicial.
No entanto, de acordo com o deputado, muitos segurados não têm conhecimento dessa medida jurídica e não têm condições de arcar com possíveis ressarcimentos à Previdência.
Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |