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28/12/2009 - 10:29

IR - Pessoa Jurídica

Regulamentado incentivo fiscal da licença-maternidade



O Governo Federal, através do Decreto 7.052, de 23 de dezembro de 2009, regulamenta a Lei 11.770/2008, que institui o incentivo fiscal do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação, por 60 dias, da duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas.

O benefício fiscal do Imposto de Renda, criado por esta Lei, atinge apenas a pessoa jurídica tributada com base no lucro real.

De acordo com o Decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal editará normas complementares a serem observadas pela a pessoa jurídica para efeito de dedução do imposto devido, em cada período de apuração, do total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.


Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.052/2009.



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