Proposta concede vantagens para quem contratar ex-presidiário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que inclui na Lei de Licitações (8.666/93), como critério de desempate, vantagem para empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-presidiários.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4277/08, do deputado Rodovalho (DEM-DF). A proposta foi aprovada na forma dos substitutivo do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que restringe o benefício às empresas que tenham contratado esses funcionários no mínimo um ano antes da publicação do edital de licitação. Além disso, conforme o substitutivo, os funcionários deverão permanecer no emprego durante toda a vigência do contrato, salvo se houver justa causa para demissão.
"Essa seria mais uma ação afirmativa para promover a necessária e eficaz política de ressocialização dos egressos do sistema prisional", argumentou Campos. "A inserção do dispositivo proposto, como parte de uma política afirmativa, seria mais um passo significativo para a sua aplicação perante as empresas que se candidatam a fornecer bens e serviços a órgãos públicos, tornando-se efetivo apenas nos casos de empate entre propostas de distintos concorrentes", acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
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| IPCA | Set | 0,82% |
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| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |