Projeto prevê tributação dos rendimentos acima de R$ 150 mil
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6143/09, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que prevê a incidência de imposto de renda sobre rendimento de poupança que exceder R$ 150 mil. Segundo o projeto, o rendimento sobre o valor que exceder esse limite deverá ser somado à renda bruta do poupador na declaração anual de renda.
Virgílio Guimarães argumenta que o objetivo principal da medida é "defender a classe média e a população de baixa renda contra os ataques especulativos do grande capital financeiro".
Segundo ele, "o grande capital especulativo" começa a utilizar a poupança para escapar da obrigação de pagar impostos sobre seus rendimentos. "São os chamados 'tubarões' do sistema financeiro, bilionários que, com essa atitude, colocam em risco a continuidade da trajetória de queda da taxa de juros no País", acrescenta.
O projeto estabelece que, em janeiro de cada ano, o Executivo deverá reajustar o valor de depósito isento de tributação. Outra exigência é que a tributação dos rendimentos da poupança seja feita pela taxa Selic sempre que essa taxa for inferir ao índice de reajuste da poupança.
Pelo projeto, o cidadão que tiver mais de uma conta de poupança deverá declarar em qual delas incidirá a isenção tributária.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |