Imposto de Renda retido em agosto vence dia 18/9
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de agosto/2009 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos nesta sexta-feira, dia 18/9.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
Caso o recolhimento seja efetuado após esta data, mas até 30/9, clique aqui e verifique os encargos legais devidos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |