Declaração do ITR deve ser entregue até 30/9
A DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada, até 30-9-2009, pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Através da DITR, cuja obrigatoriedade de apresentação independe de o imóvel ser imune ou isento, será apurado o ITR, que poderá ser pago em até 4 quotas mensais, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2009.
A penalidade pela entrega em atraso da DITR será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |