Proposta dá prazo para devolução de quantias indevidas
Os valores pagos indevidamente pelo consumidor ao fornecedor terão prazo determinado para que sejam devolvidos. Projeto do senador Gim Argello (PTB-DF), que está na pauta da reunião desta terça-feira (1°) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), define o prazo de cinco dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação do cliente, para que seja efetuada a devolução. O relator da proposta, senador João Pedro (PT-AM), considerou excessivamente curto esse tempo, ampliando-o para 15 dias.
Pelo projeto (PLS 189/09), o consumidor deverá ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou a mais, acrescido de correção monetária e juros, salvo se houve engano justificável. Em seu relatório, João Pedro propõe ainda multa de dez por cento sobre esse montante.
De acordo com a redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o fornecedor devolve a quantia paga em excesso em um momento qualquer, o que, segundo o relator, deixa o consumidor à mercê da boa vontade do fornecedor. A matéria está sendo examinada em caráter terminativo.
Outro projeto em exame pela CMA determina que boletos bancários poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive após o vencimento do débito. O projeto (PLS 138/09) do senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece ainda que o cálculo de multa e juros devidos pelo consumidor, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação, é de competência da agência bancária responsável pelo pagamento. A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado.
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