Carregadores têm direitos trabalhistas garantidos
Com a nova Lei, os sindicatos de cada categoria passam a fazer a intermediação obrigatória da mão-de-obra, garantindo direitos aos trabalhadores avulsos, como remuneração justa, repouso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas e adicional de trabalho noturno. Antes desta regulamentação, os trabalhadores avulsos que exerciam suas atividades na movimentação de mercadorias, não contavam com uma legislação que os amparassem e atuavam informalmente. A Lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação.
Durante a audiência, o ministro Lupi disse que a Lei representa uma grande vitória para os trabalhadores brasileiros. "É a carta alforria para os trabalhadores deste setor, e vai contribuir para a geração de mais de 1 milhão de empregos formais no próximo ano, garantindo os direitos dos nossos trabalhadores", afirmou o ministro.
Para os representantes dos sindicatos, a Lei vai fortalecer os sindicatos e inserir os trabalhadores no mercado de trabalho formal. "Gostaríamos de agradecer, em nome dos trabalhadores de atuam na movimentação de mercadorias em geral em todo o país e que hoje têm registro. Éramos filhos sem pais. Hoje estes filhos estão devidamente registrados", disse José Lucas da Silva, representante do sindicato da categoria em Mato Grosso.
FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
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| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |