Prorrogada a exigência do PAF-ECF para 1º de outubro
A obrigatoriedade de uso do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para uso com ECF - Emissor de Cupom Fiscal) será prorrogada para o dia 1º de outubro de 2009. Segundo a Gerência de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, o que motivou a decisão, tomada na última reunião nacional do GT46/COTEPE/ICMS, em Brasília, foi a exigência de aprovação do PAF-ECF nas Administradoras de Cartão de Crédito antes de ser submetido a um órgão técnico analisador da COTEPE (Comissão Técnica Permanente) do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Foi observado que as comunicações com as administradoras levam um período em torno de 60 a 90 dias, e isso retardaria a aprovação e uso no contribuinte. Portanto, a decisão foi técnica, sugerida pela Gerência de Fiscalização ao diretor de Administração Tributária, que acatou o adiamento e está enviando o ato para assinatura do Governador do Estado.
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ligado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), deverá ser utilizado para gerenciar a emissão dos cupons fiscais nas transações comerciais do contribuinte. Tal medida irá promover a adequação da legislação tributária catarinense à padronização nacional das normas relativas aos desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal.
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda-SC
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| IGP-DI | Set | 1,5% |
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| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
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| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |