Concessionárias e prestadoras de serviços públicos são obrigadas a emitir recibo de quitação anual
Através da Lei 13.552, de 2-6-2009, publicada no DO-SP de 3-6-2009, a qual reproduzimos a seguir, o Governador do Estado de São Paulo obrigou as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitirem, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores, podendo a quitação vir expressa nos boletos de cobrança.
LEI 13.552, DE 2 DE JUNHO DE 2009
(Projeto de lei nº 92/2008, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
Obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirão, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.
Parágrafo único - A quitação poderá vir expressa nos boletos de cobranças.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - vetado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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| IGP-DI | Set | 1,5% |
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| Dep. após 3-5-12 | 27/10 | 0,6348% |