STJ: Contribuição previdenciária sobre adicional de férias
A ministra Denise Arruda, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de férias. A Fazenda Nacional alega que a orientação adotada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência dominante do STJ, que é pela incidência.
Para a ministra, há, em princípio, divergência interpretativa que permite o processamento do incidente de uniformização. O fundamento legal do pedido da Fazenda é o parágrafo 4º do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001. O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias.
A ministra determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
FONTE: STJ
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