Conheça a escrituração do livro Caixa para fins do IRPF
No livro Caixa são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Os contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro, poderão deduzir, na apuração da base de cálculo do carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, as despesas relacionadas à atividade, desde que escrituradas no livro Caixa. Neste caso, a escrituração deste livro é obrigatória.
Clique aqui para saber mais sobre a escrituração desse livro.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 27/10 | R$5,334 |
| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
| Euro C | 27/10 | R$5,9437 |
| Euro V | 27/10 | R$5,9449 |
| TR | 26/10 | 0,1599% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/10 | 0,6348% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/10 | 0,6348% |