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21/10/2026 - 18:38

Direito Administrativo

Justiça diz que acesso clandestino para via estadual traz riscos e precisa ser adequado



A regularização de um acesso direto na rodovia SC-108, em Blumenau, foi determinada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da comarca local. A medida busca adequar a entrada às normas técnicas e às exigências de segurança viária, além de garantir a autorização do órgão estadual competente.

A decisão foi proferida em ação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, sucessor do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), que alegou a ocupação irregular da faixa de domínio da rodovia por um acesso localizado no lado esquerdo da SC-108, no quilômetro 76,8, no trecho entre o entroncamento com a SC-414, em direção a Luiz Alves, e a BR-470, em Blumenau. Segundo o Estado, a entrada funcionava sem a devida autorização estadual e em desacordo com as exigências de segurança viária.

A perícia judicial identificou que o acesso não dispõe de faixa de desaceleração, apresenta sinalização insuficiente e possui sistema de drenagem inadequado. Segundo o laudo, as condições podem comprometer a fluidez e a segurança do tráfego, ao considerar o volume e a diversidade de veículos que circulam pelo trecho, que incluem automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus.

Na análise do caso, o juízo ressaltou que a autorização municipal para a construção do imóvel, expedida em 29 de março de 2001, não substitui a aprovação específica exigida para acessos a rodovias estaduais. A utilização dessas áreas depende de análise técnica e autorização do órgão responsável pela infraestrutura rodoviária.

Também não foi acolhido o argumento de que futuras obras de revitalização ou duplicação da rodovia tornariam desnecessária a regularização. "Ao contrário, eventual alteração futura no traçado da via ou nas marginais reforça a necessidade de submissão do acesso ao crivo técnico do órgão competente, a fim de que a regularização observe as diretrizes vigentes, as condições de segurança do local e os projetos públicos eventualmente em andamento", enfatiza o magistrado sentenciante na decisão.

O réu deverá regularizar o acesso ao imóvel em até 180 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Proferida em 30 de setembro, no âmbito da Rede de Cooperação de Magistrados, a decisão é passível de recurso (Autos n. 0313703-28.2018.8.24.0008/SC).

FONTE: TJ-SC



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