Conflito entre pais e madrasta afeta crianças, mas não configura alienação parental
A 1ª Vara da comarca de Araquari rejeitou o pedido de reconhecimento de alienação parental apresentado por um homem contra a mãe de suas filhas. A avaliação psicológica realizada no caso não identificou elementos que caracterizassem a prática por parte da genitora, mas apontou sofrimento psicológico das crianças em razão dos conflitos entre os adultos.
O incidente foi instaurado após o pai alegar que as desavenças entre ele, a mãe das meninas e a madrasta prejudicavam as filhas. O caso foi submetido à avaliação psicológica, e o Ministério Público também se manifestou pela ausência de indícios claros de alienação parental.
Segundo o laudo, a mãe reconheceu as qualidades positivas do pai e a importância de as filhas manterem um vínculo saudável com ele. Por outro lado, a avaliação apontou sofrimento psicológico, principalmente na filha mais velha, em razão dos conflitos entre os adultos, que geravam medos e inseguranças nas crianças. O documento recomendou protegê-las das disputas familiares e manter a guarda compartilhada, considerada adequada naquele momento para preservar o vínculo entre pai e filhas.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que não foram apresentadas provas de interferência da mãe na relação das filhas com o pai. A decisão também destacou a importância do acompanhamento psicológico familiar para proteger o desenvolvimento das crianças. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
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