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19/10/2026 - 16:17

Direito do Trabalho

Emissora de televisão é condenada por ofensas homofóbicas; conheça ação do TRT-2 para combater e denunciar casos de discriminação



Sentença proferida na 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a editor de texto. A penalidade decorreu de comentários com conotação homofóbica proferidos por superiores hierárquicos da Rádio e Televisão Record S.A. contra o profissional.

Em audiência, testemunha autoral declarou que presenciou o reclamante ser chamado de “bicha velha” e disse que ouviu um dos supervisores dizer para dar determinada matéria para o reclamante editar porque era “sobre homossexual” e ele iria “entender melhor”. O depoente relatou também que as “brincadeiras” eram constantes e que, nessas ocasiões, o colega ficava constrangido.

Para o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, a “existência de comentários desrespeitosos e depreciativos relacionados à orientação sexual da parte autora, sem a adoção de medidas inibitórias pelo empregador, é situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e configura prática discriminatória atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”.

Na sentença, o magistrado pontuou que a situação é incompatível com o dever patronal de assegurar um ambiente de trabalho “hígido, respeitoso e livre de discriminação, sendo apta, por si só, a ensejar dano moral in re ipsa”. Nesses casos, não é necessário demonstrar o prejuízo concreto, porque o episódio atinge diretamente a honra e a identidade do trabalhador.

A decisão seguiu orientação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho. O documento, lançado em 2024 pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considera que práticas de violência e discriminação motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero devem ser reprimidas em todas as suas formas, incluindo piadas homofóbicas, humilhações, constrangimentos e outras formas de assédio moral.

Processo pendente de análise de recurso.

(Processo n.º 1000643-30.2025.5.02.0083)


Campanha Empregabilidade LGBTQIA+

Uma campanha lançada pelo Ministério Público do Trabalho chama atenção para uma realidade que afeta milhões de brasileiros(as): a discriminação de pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho. A iniciativa alerta para o preconceito em contratações e promoções.

No vídeo divulgado pelo órgão, é abordada a relação entre preconceito e vida profissional. A produção também apresenta situações que podem fazer parte da rotina de trabalhadores(as) LGBTQIA+: empresas que deixam de contratar, recrutadores(as) que não chamam para entrevistas, gestores(as) que evitam promoções, colegas que fazem piadas e até clientes que se recusam a ser atendidos(as) por pessoa LGBTQIA+.


Ação do TRT-2

Qualquer conduta que possa configurar discriminação de gênero no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no TRT-2 pode ser denunciada por meio do formulário disponível neste link.

Após o registro, a notícia é encaminhada para um dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A Ouvidoria também pode ser contatada pessoalmente (acesse o endereço).

A prevenção e o enfrentamento às práticas de assédio e de todas as formas de discriminação no âmbito do TRT-2 estão previstos no Ato GP 34/2026.

Denúncia

Vítimas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero devem procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT). A partir da denúncia, o MPT pode investigar a situação e buscar diferentes formas de responsabilização. Entre as medidas, estão a cobrança de adequações por parte da empresa, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta e a previsão de indenizações por danos morais individuais ou coletivos. Caso não haja acordo, o órgão pode ajuizar ação civil pública, buscando a responsabilização judicial dos(as) envolvidos(as).

FONTE: TRT-2ª Região



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