Custas judiciais: novo código de recolhimento da GRU passa a valer em 18-10
Os(as) jurisdicionados(as) que precisarem pagar custas judiciais na Justiça do Trabalho por meio da GRU - Guia de Recolhimento da União devem atentar-se ao formato: a partir de domingo (18/10), as guias emitidas pelos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SisconDJ (Banco do Brasil) devem utilizar o código 18826-3 (STN-CUSTAS JUDICIAIS-JUST.TRAB.). A mudança decorre das alterações promovidas pelas Leis 15.499/2026 e 15.500/2026, que modificaram a natureza da receita e a destinação dos recursos arrecadados.
Para quem paga por GRU-Pix na plataforma GRU-JT (gru.jt.jus.br), nada muda. Os serviços estão sendo ajustados pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT, em conjunto com as unidades de orçamento dos TRTs, para garantir a correta classificação dos recursos, sem a necessidade de identificação por código.
Se o pagamento for feito em código equivocado a partir de 18 de outubro, a correção deve ser feita pelo SISGRU - Sistema de Gestão do Recolhimento da União . Os recolhimentos anteriores a essa data não precisam ser retificados. Eventuais retificações serão tratadas administrativamente, sem prejuízo do andamento regular dos processos.
Em caso de dúvida sobre a efetivação do recolhimento de custas judiciais em processo, seja por causa da mudança ou por outro motivo, a unidade judiciária poderá pedir a confirmação à unidade de orçamento do respectivo Tribunal, que verificará a arrecadação pela GRU-JT ou pelo SISGRU. A medida busca evitar que o recurso seja considerado deserto indevidamente por causa de inconsistências na identificação do pagamento.
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/10 | 0,6061% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/10 | 0,6061% |